quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A INTERGERACIONALIDADE E OS IDOSOS

 


    Na sociedade ocidental, tornada cada vez mais complexa por força do “progresso” demolidor, já não bastam os simples automatismos homeostáticos do metabolismo, dos vários apetites (Espinosa) e das emoções. Hoje, o sujeito tem de saber reinventar-se em cada novo dia... Sim, isto vem a propósito da intergeracionalidade e dos idosos. Quanto a estes, o Estado assobia para o lado – e não ignoramos o Complemento Solidário para Idosos, regulado através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro –, depois de ter, habilidosamente conjugado os teores dos artigos 72.º e 67.º da nossa Lei Fundamental, responsabilizando a sociedade e a família perante os idosos. Adiante! 

    Uma coisa é o moral, já outra é o legal, e outra ainda é a parca pensão de velhice, não substituindo estas duas últimas o afecto e o conforto familiares, absolutamente essenciais para o idoso. Assim, as relações paternofiliais devem revestir um carácter de ajuda recíproca, visando potenciar sentimentos emocionais de inserção e pertença no seio da família. 

    Fundamental é oDever de Respeito, passível de ser mutuado, sem atropelos nem prepotência, quer no âmbito dos direitos pessoais quer patrimoniais. Trata-se da tutela juscivilística, do direito conhecido como ins in se ipsum (direito sobre si mesmo), enquanto objecto jurídico.

    Crucial é o Dever de Cooperação, de cariz imaterial e que implica auxílio na doença e na velhice.

    Imprescindível é o Dever de Assistência, a corresponsabilizar os membros do agregado familiar dos pais idosos, ao nível da prestação de alimentos e da contribuição para os encargos da família àquele pertencentes, tudo com sensata lucidez e na devida proporcionalidade das partes, e só no caso de manifesta necessidade ou de total indigência do(s) ascendente(s); por exemplo: inexistência de rendimentos disponíveis mensais, bens próprios (móveis ou imóveis) ou outros. Por último, refira-se, o legislador sublinha que o vínculo emocional, afectivo e sociológico pode ser bem distinto da verdade biológica onde se estriba a consanguinidade. 

    Nota: Esta sinopse foi elaborada a partir de legislação prolixa.

5 comentários:

  1. Diz o sábio que sem nada
    Nascemos pra viver sozinhos.
    Temos família, vizinhos,
    Mas a pessoa é isolada
    Com amigo pela jornada,
    Mas é sozinho na morte.
    Temos que ser sábio e forte
    À velhice em solidão;
    Queira o ser, ser, queira não.
    Tudo nos leva ao tal norte.

    Maravilhosíssima crônica de lucidez e lógica perfeitas e há que se fazer apelos às autoridades constituídas para mitigar a sede
    de atenção frustrada... Parabéns, mestre! Abraço fraterno. Laert.

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  2. Há muito tempo que não lia um destes seus textos que nos fazem reflectir. E há tanto, mas tanto para fazer no que diz respeito aos idosos...
    Uma boa semana com muita saúde meu Amigo.
    Um beijo.

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  3. Olá, Humberto, essa sua crônica está belíssima, estou andando por algumas postagens abaixo, ótimas tinha lido.
    Sem dúvida, o idoso, é largado de mão, é abandonado, é uma questão de moral e a outra é de aplicar a lei, fazer valer seus direitos!
    Como o ser humano é falho, mesquinho, irresponsável. E quando sobe ao poder, pior fica. Não cumprem as leis porque não querem, não é "negócio" cumpri-las.
    Abraço, um bom domingo.

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  4. Gostei muito deste texto.
    Ainda se tem de fazer muito pelos nossos idosos.
    Todas a ajuda, todo o apoio é necessário, mas acima de tudo o mais importante é o amor.
    Quem ama , cuida, não abandona, não maltrata.
    brisas doces

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