No
Ocidente, vivemos em sociedades ditas de direito democrático,
onde, por norma, literalmente, qualquer tipo de contrato, em
enquadramento circunstancial de lugar onde (de direito e de facto),
tem de ser lavrado de acordo com a lei, para que ambas as partes
signatárias se possam sentir seguras das garantias das
cláusulas acordadas. É assim para as transacções
empresariais, para os seguros contratados, para as prestações
de serviços (água, luz, gás, telefone, entre
outras coisas) e, para os casamentos. Para as uniões de facto,
a Lei
n° 23/2010, de 30 de Agosto
baliza
os direitos e deveres dos cônjuges, mas, aqui, creio, não
há contratos formais nem assinaturas. Convergem desejo e
palavra.
Contudo,
quando se trata de pessoas com sérias perturbações
mentais – e como é difícil provar, devido ao facto, a
(in)imputabilidade ou (in)capacidade das pessoas em causa –, como é
que se faz a prova de que, à data do contrato, se verificava o
estado demencial de um dos signatários, por um lado, e, por
outro, se a outra parte tirou partido disso mesmo, ou não,
tendo havido art-i-manha (“técnica e destreza de mãos”),
ou só desconhecimento. Aqui, podem divergir o desejo
transtornado e a palavra desvirtuada.
Quando
estamos em presença de psicoses tratadas ambulatoriamente ou
em internamento, que diz a lei, afinal? Tente o leitor saber, já
que ouvimos falar de pessoas com alta, mas em tratamento severo, que
continuam a viver o seu quotidiano, conduzindo automóvel,
movimentando-se nas ruas, assinando contratos e, até,
improvisando certos comportamentos laborais. Manifestamos apenas a
nossa inquietação, uma vez que nada sabemos da
sagacidade mental de sujeitos nestas condições, do grau
de percepção da realidade, da sua consciência,
lucidez e memória. E o médico, que conselhos avançou?!
Por
último, caso a demência, a morte ou o suicídio se
verifiquem algum tempo depois de um seguro contraído e, caso
não haja uma cláusula que acautele estas três
eventualidades, a seguradora terá de cumprir o
pré-estabelecido. Acontece que, nestas situações,
há sempre quem tente artimanhas, embora questionemos se as
mesmas valem a pena, depois de feito o balanço entre as
despesas suportadas com o corpo jurídico da companhia e o
valor da indemnização a pagar ao segurado. Pois, não
sabemos!... Como escreveu o filósofo Philippe
Julien,
“A
barbárie instaurada pela incompatibilidade entre o desejo e a
palavra põe o sujeito a nu diante dos seus próprios
fantasmas”.
Nota: Imagem do Google
Um texto muito delicado:))
ResponderEliminarBjos
Votos de uma óptima Segunda-Feira.
Só sei que as seguradoras nunca ficam a perder.
ResponderEliminarUm tema interessante e complexo... nunca tinha pensado nisso. Todos os comportamentos e as consequências comportamentais envolvem riscos. Assim é a sociedade em que vivemos. Gostei de ler. Beijinho.
ResponderEliminarQuerido Zé
ResponderEliminarUm texto óptimo para acautelar quem ainda não tinha pensado nas«artes e manhas» utilisadas por quem quer viver sem fazer qualquer esforço. E o que me aflige é saber que há analfabetos a «passarem a perna» a licenciados!!! Pobres dos familiares afectados!
Um beijinho
Mana