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Preocupa-nos, sobremaneira, as reiteradas omissões perpetradas
aquando da definição do tempo de duração do ensino pré-escolar e, por
consequência, da idade mais adequada para o início do primeiro ciclo do Ensino
Básico. Como é sabido, e por razões que temos vindo a fundamentar, a criança
deve ingressar no Pré-escolar depois de ter completado os três anos de vida. No
1.º Ciclo, deve ser matriculada, depois dos sete anos de idade. Evidentemente
que as políticas educativas são uma coisa, não coincidindo com estas o superior
interesse dos seres humanos em contexto de criação e formação.
Reparem: entre os
seis e os sete anos de idade, a criança depara-se ainda com inúmeras
dificuldades de adaptação, já que se trata de um período fundamental de
transição, caracterizado por necessidades ainda não superadas e por
comportamentos atitudinais propiciadores da aplicação de propedêuticas de acautelamento
da nova realidade escolar. É fundamental garantir, nesta fase de transição,
vivências plenas que satisfaçam e consolidem a integração harmónica da criança
no âmbito sucedido (psicologicamente maturado) da sua preparação para o ciclo
inicial das aprendizagens conceptuais. Portanto: não se exima o sistema
educativo (os seus responsáveis tutelares) de levar em linha de conta muitas
das dificuldades especiais de adaptação da criança, induzindo, tacitamente (?!)
a escola a ignorar e a reprimir ou atropelar as necessidades típicas do período
pré-escolar.
Crianças há,
devido a causas particulares que se prendem com a realidade familiar, social,
cultural, financeira, cuja natureza psíquica (desenvolvimental), entre os três
e os sete anos, tende em permanecer arreigadamente interjeccional e sígnica em
detrimento do amadurecimento simbólico, abstracto, proposicional e genérico. A
escola deve ponderar esta realidade concreta, facilitando o período final do
pré-escolar, rumo a um airoso enriquecimento da maturidade infantil, até
porque, nesta fase, o crescimento mental é sempre caracterizado por uma
marcante instabilidade psíquica. E, atenção! A não ser assim, o sistema
educativo estará a condenar a criança – incapaz de tolerar a frustração que
resulta da pressão das exigências desproporcionadas e inadequadas às suas
capacidades – a fixações regressivas primárias, sempre difíceis de debelar.
A este propósito,
o Dr. R. Meinert (1958), citado por Lotte
Schenk-Danzinger (1959), efectuou um exame médico escolar, no ano de 1954,
às crianças de um jardim-de-infância austríaco, tendo despistado um largo
espectro de sintomas neuróticos, tais como seguem: “hipermotricidade;
anorexia; dores de barriga; dores de cabeça; vómitos; tonturas; onicofagia
(roer as unhas); sucção do polegar, mexer (ritualizado) no cabelo; dificuldade
em adormecer; sono intranquilo; ranger os dentes; jactacio capitis (cabecear a
parede); pavor nocturnus; ira; medo; disfasia (perturbação da fala); enurese
(incontinência urinária)”. Meinert concluiu ainda que, mais do que
quaisquer outras crianças em idade pré-escolar, aquelas cujas mães exerciam
actividades laborais fora de casa da família apresentavam sistomas de medo e
falta de apetite.
NOTA: O
progresso civilizacional – e estamos já no ano lectivo de 2018/2019 – deveria
significar negociações e consenso entre o(s) Estado(s) e as Entidades
Patronais, para que as mulheres que são mães pudessem acompanhar os filhos em
casa, presencialmente, até aos três anos de idade, sem perder o direito ao seu
posto de trabalho e à respectiva remuneração integral – antes, durante e depois
da licença de maternidade. Isto, seria investimento!