terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ROTUNDAS CONFUSÕES




      A construção de rotundas, verificada desde há alguns anos, nas redes viárias das nossas cidades, vilas e aldeias, tem assumido foros de uma espécie de ritualidade obsessiva, não sabemos se por simpatia para com os cada vez mais candentes excessos alimentares que têm levado a população à obesidade, ou, então, se por coerência com o estado de confusão onde tem estado mergulhada a sociedade portuguesa desde o tempo do Marquês de Pombal (finais do séc. XVIII).

            Depois de concluídas as primeiras (rotundas), nos anos de 19(80) – vamos esquecer as ditas clássicas (Rotunda da Boavista, no Porto, entre ouras) –, a balbúrdia, a desordem, o tumulto e os acidentes atingiram um tal paroxismo, que, acreditem, decidimos sair de casa duas horas mais cedo, para poder chegar ao trabalho em paz, evitando, portanto, o desconchavo do habitual estado de sítio (sem militância nem regime) das famigeradas rotundas.

            O ambiente vivido nesse contexto, sem deixar de ser curioso sob o ponto de vista psicossociológico, apresentava-se anárquico, caótico, desesperante, irracional, havendo, ainda assim, quem, com notável sangue frio, ousasse, com mais ou menos salamaleques e posteriores agradecimentos, mendigar uns centímetros de avanço ao companheiro de infortúnio; era quanto bastava para que ambos fossem objecto de impropérios, como se a infelicidade partilhada fosse mais atenuada.

            Mas, eis que, em pleno Verão de 2013, foi aprovada e publicada, no âmbito do Código da Estrada, a Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, para vigorar  a partir de 1 de Janeiro de 2014 – já lá vão quase três anos. Na prática, os condutores que entram numa rotunda devem passar a circular pelo interior, junto ao eixo da mesma, se pretenderem ignorar a saída mais próxima, e, junto ao perímetro limítrofe da rotunda se saírem na imediatamente a seguir. Pois é! Só que o que se verifica é a “Lei do tudo ao molho” e, se há muito boa gente que cumpre, há também os outros, os que não o fazem, colocando todos em risco.

            E isto, já para não falar nas rotundas com semáforos no seu interior. Neste caso, bem como nas horas de ponta, não há bichas junto ao eixo da rotunda, para voltar à direita no espaço e tempo certos; nem no limiar da rotunda, para sair logo a seguir, na primeira à direita; não, nestes casos, forma-se uma espécie de grelha de partida, com parelhas de três, quatro ou cinco automóveis a encabeçar outras tantas bichas e, quando abre o sinal, gera-se o inevitável caos. Os canais televisivos da “Sic” e “Tvi” (estes vimos nós), ainda hoje (05/12/2016), reportortaram, nos seus noticiários, toda esta barbaridade, falando mesmo em milhares de condutores já multados (em vão).

            A Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, serviu apenas para baralhar e voltar a dar. Talvez pudesse funcionar, provavelmente, quem sabe, a sinalização horizontal, pintada no pavimento, o que não dispensaria, de qualquer modo, uma apertada e rigorosa vigilância, já que não acreditamos no civismo diariamente desmentido por quem se vê metido em tamanhas perplexidades, nas loucas voltinhas de tão rotundas confusões.
Nota: Imagem do Google

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