Depois de concluídas as primeiras
(rotundas), nos anos de 19(80) – vamos esquecer as ditas clássicas (Rotunda da
Boavista, no Porto, entre ouras) –, a balbúrdia, a desordem, o tumulto e os
acidentes atingiram um tal paroxismo, que, acreditem, decidimos sair de casa
duas horas mais cedo, para poder chegar ao trabalho em paz, evitando, portanto,
o desconchavo do habitual estado de sítio (sem militância nem regime) das
famigeradas rotundas.
O ambiente vivido nesse contexto,
sem deixar de ser curioso sob o ponto de vista psicossociológico,
apresentava-se anárquico, caótico, desesperante, irracional, havendo, ainda
assim, quem, com notável sangue frio, ousasse, com mais ou menos salamaleques e
posteriores agradecimentos, mendigar uns centímetros de avanço ao companheiro
de infortúnio; era quanto bastava para que ambos fossem objecto de impropérios,
como se a infelicidade partilhada fosse mais atenuada.
Mas, eis que, em pleno Verão de
2013, foi aprovada e publicada, no âmbito do Código da Estrada, a Lei n.º
72/2013, de 3 de Setembro, para vigorar
a partir de 1 de Janeiro de 2014 – já lá vão quase três anos. Na prática, os condutores que entram
numa rotunda devem passar a circular pelo interior, junto ao eixo da mesma, se
pretenderem ignorar a saída mais próxima, e, junto ao perímetro limítrofe da
rotunda se saírem na imediatamente a seguir. Pois é! Só que o que se verifica é
a “Lei do tudo ao molho” e, se há muito boa gente que cumpre, há também
os outros, os que não o fazem, colocando todos em risco.
E isto, já para não falar nas rotundas com semáforos no
seu interior. Neste caso, bem como nas horas de ponta, não há bichas junto ao
eixo da rotunda, para voltar à direita no espaço e tempo certos; nem no limiar
da rotunda, para sair logo a seguir, na primeira à direita; não, nestes casos,
forma-se uma espécie de grelha de partida, com parelhas de três, quatro ou
cinco automóveis a encabeçar outras tantas bichas e, quando abre o sinal,
gera-se o inevitável caos. Os canais televisivos da “Sic” e “Tvi” (estes
vimos nós), ainda hoje (05/12/2016), reportortaram, nos seus noticiários, toda
esta barbaridade, falando mesmo em milhares de condutores já multados (em vão).
A Lei
n.º 72/2013, de 3 de Setembro, serviu apenas para baralhar e voltar a dar.
Talvez pudesse funcionar, provavelmente, quem sabe, a sinalização horizontal,
pintada no pavimento, o que não dispensaria, de qualquer modo, uma apertada e
rigorosa vigilância, já que não acreditamos no civismo diariamente desmentido
por quem se vê metido em tamanhas perplexidades, nas loucas voltinhas de tão
rotundas confusões.
Nota: Imagem do Google
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