domingo, 28 de junho de 2015

O TEU PAI (OU MÃE) NÃO PRESTA!

     
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          A primeira parte do presente escrito leva-nos a reflectir sobre o terrível fenómeno que afecta as famílias em processo de divórcio, quando se trata de decidir, por quem de direito, a custódia dos filhos menores. Posteriormente, os envolvidos não conseguem furtar-se aos atritos e traumas que se geram, na tentativa (consciente ou inconsciente)  de dificultar ao outro progenitor a observância dos seus direitos parentais, através da manipulação abusiva das crianças. Os especialistas atribuíram a toda esta problemática (de contornos tão candentes quanto doentios) a designação de “Síndroma de Alienação Parental”. Vamos, então, enquadrar o conceito!

            Nos dias de hoje, e na sociedade ocidental, mesmo tendo em conta o facto de a família já não ser o que era, devido à descaracterização e alteração das formas tradicionais de vida (onde se inclui a desfiguração do mercado de trabalho, a alteração das crenças e dos valores, e o esvaziamento do sentido relacional profundo e genuíno), que têm determinado uma diversificada e diferenciada arquitectura dos afectos, sexualizados ou não, as crianças continuam a nascer, maioritariamente, através do processo procriativo e natural de sempre. Melhor ou pior preparada, mais ou menos amadurecida, segura ou insegura, livre ou condicionada, autónoma ou tutelada, há muito boa gente que continua a se casar, porque ama ou julga ter encontrado o amor, porque acha que pode criar um ou dois filhos, porque, enfim, continua a alimentar a evidência da vida e a acreditar na realidade da mesma.

            As dificuldades, no entanto, multiplicam-se, não só pelo que atrás fica dito, mas também devido à diminuição da resistência à assunção da palavra, que o espírito de sacrifício de outros tempos temperava; ou tendo em conta ainda a reacção saudável dos casais de hoje, ao invés dos de ontem, a um certo tipo de conjugalidade patogénica e estratificadora, onde quer que possa imperar o sado-masoquismo mais desconcertante e aviltante; também porque as novas tecnologias de informação e comunicação, a omnipresente “aldeia global”, como lhe chamou Marshall McLuhan, o acicate esplendoroso da sociedade do espectáculo, tal como a define Guy Debord, têm conseguido desvirtuar o papel de autencidade actuante, afectiva, solidária, social e altruísta das pessoas, levando-as a egoísmos narcisistas e redutores que vão engrossando a bola de neve do descalabro e da alienação sociais. Contudo, é necessário que haja coerência!

       É que a teia familiar e social deve ser urdida paulatinamente por meio de dependências consentidas, mas saudáveis e apropriadas. R. A. Spitz (1965) designa de “sorriso inicial”, esta extraordinária forma de comunicação que o bebé opera mesmo antes dos três meses – ele que ainda é apenas, nesta fase da sua vida, o corpo da mãe. Trata-se de um convite dirigido ao outro e que visa a criação de laços afectivos, absolutamente índispensáveis à elaboração dos processos cognitivo-afectivos que estão na base dos processos simbólicos, da auto-consciência (proto-consciência) e da socialização primária. E por aí adiante, sempre tendo em conta o superior interesse da criança, para que esta se possa desenvolver sem grandes precalços nem sobressaltos, através da construção de uma personalidade de pertença e inserção na família e no seio da comunidade dos homens de boa vontade. Para que seja possível responder aos desafios e contratempos da vida, progressivamente, recorrendo às competências adquiridas a tempo e horas, em meio familiar, escolar e social.

          Mas, eis que a família se estilhaça (e é aí que começa o desconchavo). No horizonte das soluções surge o divórcio, ao qual se atrela todo um cortejo de disfunções comportamentais por parte dos cônjuges desavindos; antes, durante e depois do processo verificam-se transmutações da carga energética pulsional (prazer ou desprazer) ligadas às representações de cada um dos membros em litígio, sobrevindo então atitudes patéticas e projectivas, recusa de diálogo, vinganças inconfessáveis, histerias indizíveis, manipulações deploráveis, acusações cobardes, difamações, injúrias e calúnias, a tingir de tragédia o que poderia ser uma simples separação por mútuo acordo, mas, pior do que isso, a toldar de drama de consequências imprevisíveis para as crianças ou adolescentes em “disputa” (quando os há), todo o quadro que envolve o concomitante processo de atribuição da custódia do(s) filho(s), e todo o inferno subsequente.

            A situação a que se acaba de aludir aponta para uma nova dimensão afectiva da vida familiar, caracterizada, ao nível do funcionamento psíquico, pela necessidade subjectivada de agredir o outro ignorando os filhos ou, até mesmo, recorrendo à sua instrumentalização como arma de arremeço, moldando, formatando, modelando, chantageando, manipulando a sua personalidade para que abominem o outro progenitor, para que o vínculo afectivo seja quebrado. Mais do que um desconhecido, a breve trecho, o pai ou a mãe que perde a custódia do filho em disputa, passa a ser visto(a) como uma criatura perigosa, pela força coerciva da mentalização doentia, delirante do outro.

         Em acção encontram-se os afectos de aversão (Adler); o ódio e a agressão [(“O Reverso do Princípio do Prazer”), de Freud (1920)] e, de J. Breuer e S. Freud [(“Estudos sobre a Histeria”), (1893)]. Entre 1969 e 1980, John Bowlby debruçar-se-ia também sobre a temática dos afectos, tendo concluído que as crianças se ligam emocionalmente aos seus progenitores ou cuidadores (the attachment theory”); esta visão do problema é corroborada também por Carlos Amaral Dias (1988), considerando ambos que, uma vez quebrados os vínculos, por afastamento das crianças, precoce, acidental ou abruptamente, as mesmas são invadidas pela angústia e pela ansiedade. Por sua vez, J. Simpson (1990) refere estes acidentes de percurso, este tipo de afecção de afectos, como lhe chamamos, como potenciais causadores de menor esperança de vida e de comprometimento reprodutivo. Mas há mais, muito mais, por isso voltaremos ao assunto.

         Em conclusão, importa deixar bem claro a importância imprescindível de dotar os tribunais de família de equipas multidisciplinares (psicanalistas, pedopsiquiatras, assistentes sociais, psicólogos e terapeutas), para que evitem que os juízes laborem em erro, problematizando ainda mais, através das suas decisões pouco avisadas (quando tal alegadamente acontece), a situação e a vida, quer das crianças, quer dos progenitores atingidos, vitimizados, destroçados pela alienação parental. 

1 comentário:

  1. Meu Amigo, aqui está um texto para ler e reler e fazer uma reflexão sobre ele. Também tenho lido alguns textos sobre este assunto que me interessa do ponto de vista sociológico. O pior que pode acontecer num divórcio é a desavença dos pais em relação aos filhos, o que lhes dá uma enorme insegurança e um grande sofrimento. E o pior é que acontece demasiadas vezes...
    Um beijo, amigo.

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