domingo, 12 de junho de 2016

ESTADO NOVO E RESISTÊNCIA - Capítulo III - A Consolidação do Estado Novo



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         Desde 1929 que a recessão económica mundial se faz sentir de forma cada vez mais intensa e problemática, precipitando a crise: a produção industrial baixa, principalmente nos países de maior desenvolvimento; são queimados alimentos em doses industriais, enquanto as populações passam fome e miséria. Portugal, como não podia deixar de ser, tendo em conta a conjuntura da época, é dos países que mais se ressente dessa terrível crise, sendo as massas trabalhadoras as mais atingidas. Devido ao facto, em Lisboa, tenta-se a greve geral.

            Salazar continua a impor-se, jogando com mestria nos diversos tabuleiros do poder. Carmona convida-o a ocupar, para além das pastas das Finanças e da Guerra, que já detinha, a chefia do Governo. Sempre apoiado pelo grande capital e pela Igreja, o ex-seminarista viria a ocupar, no ano de 1932, a presidência do partido único – União Nacional.

            A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 vem estruturar o "Estado Novo", com a curiosidade de ter sido aprovada, contando as abstenções como votos a favor…

            A partir de agora começam também a tomar forma as vertentes fascizantes dos regimes totalitários que iam vingando no resto da Europa. Desta forma, e através da Constituição, o regime cria o Estado Unitário Corporativo, concedendo ao Presidente da República largo poder que, na prática, acaba por ser assumido pelo Governo. A Assembleia Nacional legisla para o Governo executar, embora, tanto os poderes executivo, legislativo e judicial como as liberdades e os direitos dos cidadãos, reconhecidos pela Constituição, estivessem dependentes de "leis especiais" que os suprimiam.

       O Governador Civil do Distrito passa a regular a liberdade de reunião sócio-política; a censura prévia examina as publicações; o "Acto Colonial" é junto à Constituição; Vicente de Freitas enceta algumas críticas e é imediatamente afastado. O regime tenta moldar a opinião pública através da Emissora Nacional; o Secretariado da Propaganda Nacional esforçava-se por "pintar" Portugal ao/no estrangeiro, de acordo com as conveniências dos governantes; a polícia política é remodelada e passa a chamar-se Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.).

       Por esta altura, Marcelo Caetano assina o "Estatuto do Trabalho Nacional", lei fundamental do corporativismo, inspirada na "Carta del Lavoro", de Benito Mussolini: entre outras coisas, quem pratica a greve será perseguido e sofrerá sanções. No que dizia respeito aos sindicatos livres, estes seriam substituídos por sindicatos nacionais, cujas direcções teriam de ter, necessariamente, aprovação governamental: Foram criados os grémios onde se reunia o patronato. Foi negada a existência de "luta de classes", conforme a definia Karl Marx, pelo que o Governo passou a considerar idênticos os interesses entre capital e trabalho, numa pretensa "harmonia social", regulada pelos órgãos de cúpula das corporações. Os contratos colectivos de trabalho deixariam também de ser aplicados, nas empresas, pelos sindicatos. (Continua)

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